FAQ – Férias

O que é período concessivo?

Período concessivo é o período de 12 meses subsequentes ao lapso aquisitivo em que o empregador deverá conceder as férias ao empregado. Sendo assim, o período aquisitivo não se confunde com período concessivo. Frizando: aquele é o que deve ser trabalhado para a aquisição do direito de gozar férias.

O que é período aquisitivo?

O período aquisitivo é o lapso correspondente a 12 meses nos quais o colaborador trabalha para adquirir férias.

É possível solicitar adiantamento do 13º salário nas férias?

Sim, porém só poderá optar por receber 50% do 13° salário, o funcionário que tirar suas férias no período entre fevereiro e maio.

Qual o prazo para marcar e/ou alterar as férias?

As férias deverão ser solicitadas com antecedência de 40 (quarenta) dias.

Em quantos dias são creditados os valores das férias?

O valor da remuneração das férias será creditado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Quem agenda as férias do colaborador?

O colaborador é o responsável por agendar suas férias e o gestor deve aprovar, tudo feito por meio da Intranet.

Qual o prazo para reagendamento das férias agendadas?

O prazo para cancelamento é de 30 (trinta) dias antes do início das férias, obedecendo novamente os prazos de 40 dias para o próximo período.

Qual a data limite para o colaborador sair de férias após adquirido direito?

Após adquirido o direito às férias, o colaborador terá direito a sair nos 11 meses subsequentes.

Quando ocorre a redução do período do direito de férias?

Para um colaborador em regime de tempo integral, o número de dias de férias que ele terá, sofrerá redução de acordo com o número de faltas injustificadas, sendo proibidos quaisquer outros descontos.

Quem não terá direito a férias?

Conforme artigo 133 da CLT, Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I – deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída; II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias; III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

Quem sair de licença maternidade e, neste período, tiver direito a um gozo de férias (concessivo), perde o direito?

Não perde direito após o afastamento de 6 meses, porém ao retornar da licença maternidade, poderá sair na sequência.

Quem está afastado pelo INSS por mais de 6 meses, perde o direito de gozo do período concessivo tendo direito ao mesmo?

Não, ele deverá sair obrigatoriamente após o retorno do INSS.

Quem está afastado por período maior que 6 meses pelo INSS, perde o direito do período aquisitivo?

Sim perde, ao retornar começa a contar um novo período aquisitivo.

9 comentários em “FAQ – Férias”

  1. Boa tarde,

    Marquei minhas ferias para o mês 08 e gostaria de saber se possível se foi marcado ou não minhas ferias e qual data que foi marcada

  2. Completei um ano na empresa em 25/06/2019 (gozei de 15 dias no final do ano de 2018). Tentei marcar meus 15 dias restantes para o mês de Agosto, mas fui impedida. Pq? Quando poderei tirar meus 15 dias de férias em 2019?

  3. Olá!
    Boa tarde!

    Prezados, no dia 21/01/2019, abri um caso com protocolo 00094502, onde solicitei o meu período aquisitivo de férias para 30/09/2019 a 14/10/2019.

    A minha GV Thais alegou que confirmou esta solicitação e inclusive no dia 28/03/2019 encaminhou a agenda da equipe com as datas confirmadas no qual o meu nome também constava devidamente para o período de 30/09/2019 a 14/10/2019.
    Hoje (26/08/2019), acessei o PORTAL RH para confirmar se os meus dados estavam ok e para a minha surpresa, não consta esta requisição/ agendamento.

    Tentei abrir um novo caso via INTRANET.WIZ, mas o sistema “trava” no processo como 4/5 e não avança.
    Solicito o apoio de vocês com urgência sobre o caso.

  4. Olá!
    Boa tarde!

    Prezados, no dia 21/01/2019, abri um caso com protocolo 00094502, onde solicitei o meu período aquisitivo de férias para 30/09/2019 a 14/10/2019.

    A minha GV Thais alegou que confirmou esta solicitação e inclusive no dia 28/03/2019 encaminhou a agenda da equipe com as datas confirmadas no qual o meu nome também constava devidamente para o período de 30/09/2019 a 14/10/2019.
    Hoje (26/08/2019), acessei o PORTAL RH para confirmar se os meus dados estavam ok e para a minha surpresa, não consta esta requisição/ agendamento.

    Tentei abrir um novo caso via INTRANET.WIZ, mas o sistema “trava” no processo como 4/5 e não avança.
    Solicito o apoio de vocês com urgência sobre o caso.

  5. Olá! bom dia! Informo que marquei minhas férias para o dia 17/10/2019, e gostaria de saber se esta certa para mim tirar a mesma nesta data. Ressalto que falta apenas 30 dias para o dia que solicitei. poderia verificar por gentileza.

  6. Completei um ano na empresa em 26/05/2019 (gozei de 15 dias no final do ano de 2018). Tentei marcar meus 15 dias restantes para o mês de Agosto, mas fui impedida. Pq? Quando poderei tirar meus 15 dias de férias em 2019? E caso eu nao possa tirar os 15 dias em 2019 eu vou tirar entao 30 dias em 2020?

  7. Gostaria de ajuda para abrir um caso referente ao adiantamento do 13º nas férias coletivas, pois não quero receber e não localizei esta opção ?

  8. Bom dia, eu tinha 60 dias acumulados para tirar férias. Tirei 30 dias no mês 07/2020. Conversei com meu gerente Lelys Tolentino da Caixa Seguradora (DIPREV) e ele me autorizou a tirar mais 15 dias em dezembro/2020 (01/12 a 15/12). Porém, não estou conseguindo agendar na intranet, pois aparece uma mensagem (“Seus dados na folha estão incorretos para agenamento, por favor entre em contato com o COP!”). Como devo proceder? Atenciosamente, Anselmo de Araujo Sousa, matricula 2503.

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