O que é período concessivo?
Período concessivo é o período de 12 meses subsequentes ao lapso aquisitivo em que o empregador deverá conceder as férias ao empregado. Sendo assim, o período aquisitivo não se confunde com período concessivo. Frizando: aquele é o que deve ser trabalhado para a aquisição do direito de gozar férias.

O que é período aquisitivo?
O período aquisitivo é o lapso correspondente a 12 meses nos quais o colaborador trabalha para adquirir férias.

É possível solicitar adiantamento do 13º salário nas férias?
Sim, porém só poderá optar por receber 50% do 13° salário, o funcionário que tirar suas férias no período entre fevereiro e maio.

Qual o prazo para marcar e/ou alterar as férias?
As férias deverão ser solicitadas com antecedência de 40 (quarenta) dias.

Em quantos dias são creditados os valores das férias?
O valor da remuneração das férias será creditado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Quem agenda as férias do colaborador?
O colaborador é o responsável por agendar suas férias e o gestor deve aprovar, tudo feito por meio da Intranet.

Qual o prazo para reagendamento das férias agendadas?
O prazo para cancelamento é de 30 (trinta) dias antes do início das férias, obedecendo novamente os prazos de 40 dias para o próximo período.

Qual a data limite para o colaborador sair de férias após adquirido direito?
Após adquirido o direito às férias, o colaborador terá direito a sair nos 11 meses subsequentes.

Quando ocorre a redução do período do direito de férias?
Para um colaborador em regime de tempo integral, o número de dias de férias que ele terá, sofrerá redução de acordo com o número de faltas injustificadas, sendo proibidos quaisquer outros descontos.

Quem não terá direito a férias?
Conforme artigo 133 da CLT, Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I – deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída; II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias; III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

Quem sair de licença maternidade e, neste período, tiver direito a um gozo de férias (concessivo), perde o direito?
Não perde direito após o afastamento de 6 meses, porém ao retornar da licença maternidade, poderá sair na sequência.

Quem está afastado pelo INSS por mais de 6 meses, perde o direito de gozo do período concessivo tendo direito ao mesmo?
Não, ele deverá sair obrigatoriamente após o retorno do INSS.

Quem está afastado por período maior que 6 meses pelo INSS, perde o direito do período aquisitivo?
Sim perde, ao retornar começa a contar um novo período aquisitivo.