Onde encontro as Políticas da Wiz?
Pra ficar por dentro das Políticas da Wiz acesse a Wizity, todas as nossas políticas migraram pra lá. 🙂
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Categoria para seleção de Unidades de Negócio
Pra ficar por dentro das Políticas da Wiz acesse a Wizity, todas as nossas políticas migraram pra lá. 🙂
Existem duas datas para pagamento, a primeira no dia 15 referente ao pagamento do adiantamento quinzenal. A segunda será no dia 30 referente ao pagamento mensal, descontado o recebimento quinzenal.
Acessando o portal RH, na coluna principal, o funcionário deverá clicar em “Informe de rendimentos” e selecionar o ano desejado. Para acessar é só clicar aqui. Para colaboradores da Wiz BPO ele está sendo enviado por e-mail.
O vale transporte é pago de acordo com o valor informado no formulário padrão assinado pelo colaborador. Ele é pago no final do mês, na folha mensal do dia 30.
Em caso de alteração, deverá ser preenchido um novo formulário, que precisa ser assinado pelo funcionário e seu gestor, e encaminhado para COP.
O desconto de 6% é sobre o valor do salário básico ou vencimento conforme Lei 7.418/1985, excluindo quaisquer adicional ou vantagens, e o excendente será custeado pelo empregador.
O auxílio creche é pago na final do mês, na folha mensal do dia 30.
Não existe a necessidade de apresentar recibos de gastos com creche.
Para recebimento deste benefício, é necessário a apresentar apenas a cópia da certidão de nascimento. Para que tem filhos PCD’s é necessário o laudo médico atestando.
São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.
As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores, ou seja, não há férias coletivas sem que pelo menos um setor inteiro da empresa esteja descansando. Portanto, se a empresa só concedeu férias coletivas a determinados departamentos, todos estes devem estar paralisados, não podendo ser elaborada escala de trabalho para seu funcionamento parcial. A empresa só poderá elaborar escala de trabalho para os departamentos não abrangidos pelas férias coletivas, que poderão estar em atividade total ou parcial.
No caso da Wiz, as férias coletivas só serão aplicadas à área comercial, conforme previsto em nosso Acordo Coletivo de Trabalho. Portanto, todos os demais setores da empresa estarão funcionando normalmente.
Aos colaboradores contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data no início das férias coletivas. Se o colaborador ainda não adquiriu 15 dias completos de férias, o número de dias que falta serão considerados como licença remunerada e o colaborador retornará para suas atividades no mesmo dia que os demais colaboradores. Os colaboradores que possuem períodos já completos, não terão o período aquisitivo alterado.
Não. Pela CLT antiga, menores de 18 anos e maiores de 50 eram obrigados a tirar os 30 dias de férias. A nova lei permite ao trabalhador de qualquer idade parcelar as férias em até três vezes, com as mesmas condições de qualquer trabalhador.
Os empregados que, no curso das férias coletivas, estejam afastados provisoriamente da atividade, cujos contratos de trabalho foram suspensos ou interrompidos, não gozarão as férias coletivas com os demais empregados, salvo se o afastamento terminar antes da paralisação das atividades do setor. Nesse aspecto, os empregados afastados por motivo de auxílio-doença, licença-maternidade, prestação de serviço militar, licença remunerada ou não, etc. continuam normalmente a usufruir o benefício ou da situação trabalhista ou previdenciária em que se encontram fora do exercício da atividade na empresa.
Não, o nosso ACT não prevê a conversão em abono pecuniário (venda de férias) para a situação de férias coletivas.
Se o atestado médico do colaborador for por período inferior a 15 dias e ocorrer dentro do período de férias não há suspensão ou interrupção das férias. Ao fim do atestado, o colaborador deve retornar as atividades normalmente. Todavia, se o prazo do atestado for superior a 15 dias, a empresa será responsável por eventual pagamento a partir do dia seguinte ao término das férias ou licença, bem como o colaborador deverá ser encaminhado para o INSS.
O período é determinado pelo empregador, após autorização do Sindicato da Categoria por meio de assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados.
Assim como nas férias individuais, o salário, acrescido de 1/3 (um terço), deverá ser pago até dois dias antes do início do período de férias. Por exemplo, 15 dias de férias coletivas, o colaborador receberá 1/3 do salário referente aos 15 dias, ou seja, 1/6 do salário do mês. O restante será pago quando o funcionário tirar os demais dias de suas férias.
No caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada. Por exemplo, o colaborador com saldo 10 dias de férias, serão10 dias de férias coletivas, com acrescimento de 1/3 do salário referente aos 10 dias. O 05 dias remanescente são pagos como licença remunerada sem o acréscimo de 1/3.
Não. De acordo com a legislação, é uma prerrogativa da empresa definir o período em que o funcionário vai tirar suas férias.
Não necessariamente. O empregador pode optar por conceder as férias coletivas a toda a empresa ou a setores específicos. No entanto, em um mesmo setor, todos os colaboradores devem gozar das férias coletivas no mesmo período.
Sim, o período poderá ser descontado. Se o funcionário tirou 15 dias de férias coletivas, por exemplo, terá apenas 15 dias restantes para tirar suas férias individuais, já que o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias por ano.
Se dentro do prazo legal, a empresa avisou aos funcionários que concederá férias coletivas, não pode cancelá-las fora deste prazo. Uma vez que a empresa realiza a comunicação das férias coletivas, elas não poderão ser canceladas, salvo por necessidade imperiosa. As férias coletivas são uma faculdade da empresa e, conforme consta em nosso acordo coletivo de trabalho, a Wiz pode ou não praticá-la.
Período concessivo é o período de 12 meses subsequentes ao lapso aquisitivo em que o empregador deverá conceder as férias ao empregado. Sendo assim, o período aquisitivo não se confunde com período concessivo. Frizando: aquele é o que deve ser trabalhado para a aquisição do direito de gozar férias.
O período aquisitivo é o lapso correspondente a 12 meses nos quais o colaborador trabalha para adquirir férias.
Sim, porém só poderá optar por receber 50% do 13° salário, o funcionário que tirar suas férias no período entre fevereiro e maio.
As férias deverão ser solicitadas com antecedência de 40 (quarenta) dias.
O valor da remuneração das férias será creditado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
O colaborador é o responsável por agendar suas férias e o gestor deve aprovar, tudo feito por meio da Intranet.
O prazo para cancelamento é de 30 (trinta) dias antes do início das férias, obedecendo novamente os prazos de 40 dias para o próximo período.
Após adquirido o direito às férias, o colaborador terá direito a sair nos 11 meses subsequentes.
Para um colaborador em regime de tempo integral, o número de dias de férias que ele terá, sofrerá redução de acordo com o número de faltas injustificadas, sendo proibidos quaisquer outros descontos.
Conforme artigo 133 da CLT, Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I – deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída; II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias; III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
Não perde direito após o afastamento de 6 meses, porém ao retornar da licença maternidade, poderá sair na sequência.
Não, ele deverá sair obrigatoriamente após o retorno do INSS.
Sim perde, ao retornar começa a contar um novo período aquisitivo.
O link para você acessar a plataforma da Wizity é https://wizity.wizsolucoes.com.br/lms/.
Coloque o seu e-mail da Wiz e a senha padrão Passw0rd. Após o primeiro login você precisa definir uma senha. Mas lembre-se de anotá-la pois ela não será necessariamente a mesma do seu login no e-mail.
Utilize o botão “Esqueci minha senha” que fica logo abaixo do espaço de login. Tenha acesso ao seu e-mail para que o procedimento de recuperação de senha seja feito corretamente. Vale lembrar que a sua senha da Wizity foi definida por você e não é a mesma do sistema, e-mail ou outro sistema que você pode acessar 🙂
É o nome dado à moeda da Wizity. Com ele você pode comprar produtos e cursos para se desenvolver.
A cada hora de conteúdo você receberá 100 lamps na sua conta.
Sim. Treinamentos externos cadastrados na plataforma também terão as horas convertidas, de acordo com a avaliação da Wizity. Isso também vale para treinamentos na Escola Ampliar.
Não! Você pode ganhar lamps por conclusão de cursos fora da Wiz também! Mas lembre-se: o curso deve ter sido concluído após a sua data de admissão na Wiz.
Depende! Se o curso estiver alinhado de alguma forma com o nosso negócio sim! Cursos de línguas, pós-graduações, cursos online, também são válidos. Mas lembre-se que no caso de cursos de línguas apenas o certificado final do curso – não as declarações de finalização de módulo – são válidos para solicitações de lamps.
É o nome dado a plataforma de treinamento da Caixa Seguradora. Os colaboradores da Wiz têm acesso aos cursos para se desenvolverem. Para acessar basta clicar em: https://escolaampliar.micropower.com.br/Performa/Web/Portal/Main/Home.aspx
Basta colocar seu CPF no login e na senha para ter acesso aos conteúdos da Escola Ampliar.
Sim. Ministrantes de treinamentos ganham valor fixo de 200 lamps por hora dada de treinamento. Solicite via nossa plataforma online ou fale com alguém da Wizity para te auxiliar 🙂
No portal da Wizity siga esses passos: clique na sua foto de perfil, em seguida em “Ver perfil”, na nova página selecione a página “Meus Certificados”, logo abaixo você verá a aba “Cusos Extras – Incluir Certificados”, clique em “Adicionar Certificado” e escolha a opção “Ministrante Wiz” no campo Categoria. Preencha os demais dados e aguarde o retorno da Wizity. 🙂 No caso do anexo, você pode anexar qualquer imagem que indique que o treinamento foi ministrado: um print da sua agenda no Outlook, a capa do treinamento ou a lista de presença dos participantes com data e tema!
Sim, para quem já é formado em pós graduação Lato Sensu o valor é 5.000 lamps e para quem é formado em Stricto Sensu o valor é de 10.000 lamps. Para ganhar os lamps o usúario deve anexar o certificado de conclusão à solicitação de inclusão de treinamento externo. Os únicos critérios exigidos é que a instituição de ensino que promoveu o curso tenha registro no MEC e que você tenha concluído após entrada na Wiz.
Na Lampstore, o usuário poderá trocar seus lamps por treinamentos, congressos, livros e outras ações de capacitação. Com a troca os lamps usuados serão descontados do saldo do funcionário, as horas permanecem.
Você irá preencher o seu endereço no formulário de pedido de itens na Lampstore. Caso a encomenda volte por motivo de endereço inválido, a Wizity enviará por malote para a sua Regional, sendo de responsabilidade do usuário a coleta do item no local.
Nos casos em que a oferta for um curso de escolha do funcionário, o mesmo só poderá comprar aquele que iniciar com no mínimo duas semanas depois da compra.
Caso o usuário não termine o curso até o seu vencimento, ele só poderá iniciar novamente após 15 (quinze) dias.
Caso o usuário adquira um vale curso, esse item terá validade de 6 meses a contar da data de aquisição.
A entrega será efetuada em até 3 semanas após realização da compra.
No portal da Wizity siga esses passos:
1. Clique na sua foto de perfil, em seguida em “Ver perfil”
2. Na nova página selecione a página “Meus Certificados”, logo abaixo você verá a aba “Cursos Concluídos”, procure pelo curso que deseja o certificado e clique em “Acessar”.
3. Em seguida você verá a aba “Certificado” e é só clicar em “Acessar Certificado”.
Mas lembre-se de verificar se o curso realmente dá direito a um certificado, ok?
Ao acessar a plataforma o usuário poderá trocar sua senha na aba “usúarios” na opção “alteração de dados”, ele deve digitar a nova senha e clicar em salvar.
Se você não encontrar um curso ou material que deseja, você pode contribuir com a Wizity e indicar o seu conteúdo. Na página inicial, clique em “Contribua com a Wizity” e preencha os dados.
A falha na reprodução de vídeos poderá ser um problema na internet ou navegador. O usuário deverá desabilitar o pop up nas opções de configuração do navegador para então desbloquear a reprodução de vídeos e/ou tentar novamente em uma conexão mais estável.
O gestor irá abrir um caso. Ele pode ser aberto aqui pela intranet, buscando por Wizity na página de abertura de casos.
Você tem algumas formas! Vamos te citar alguns exemplos:
1. Acessando conteúdos dentro da Wizity Online
2. Compartilhando conteúdo
3. Vendendo algum conhecimento seu na Lampstore
4. Ministrando treinamentos
5.Subindo certificados externos na plataforma Wizity Online.