FAQ – Atualização de Dados

Como proceder para atualizar os dados cadastrais?

O colaborador deverá abrir um caso na intranet para atualização dos dados cadastrais.

O que é necessário para atualizar o nome?

Para atualizar seu nome vamos precisar da cópia dos documentos abaixo já com seu nome alterado:

  • CTPS
  • CPF
  • RG
  • Certidões Nascimento ou Casamento
  • Comprovante da alteração na conta do FGTS
  • PIS.

    A CTPS pode ser atualizada na Secretária Regional do Trabalho, e será necessário para a atualização apresentação do RG atualizado, CPF, comprovante de residência em nome da pessoa e a certidão de casamento averbada. O CPF, pode ser alterado na CEF ou nos Correios, e deverá ser apresentado o RG atualizado, o CPF atual, certidão de casamento averbada e o titulo de eleitor. O RG pode ser alterado na Polícia Civil e no DF no Na Hora, e para a alteração é preciso apresentar a certidão de casamento averbada, RG atual e foto 3×4 Para atualização das contas do PIS e do FGTS, é necessário comparecer a uma agência da CEF e apresentar RG atualizado, CPF atual, certidão de casamento averbada e o título de eleitor atual. O título de eleitor pode ser atualizado em em cartório de sua zona eleitoral, e para isso deve ser apresentado o RG atual, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento averbada e comprovante da última votação.

O que é necessário para atualizar o endereço?

Para atualizar seu endereço nos envie um comprovante de residência atualizado com CEP.

O que é necessário para atualizar a escolaridade?

Para atualização da escolaridade nos envie um comprovante, pode ser um histórico, ou certificado, até mesmo o diploma.

O que é necessário para atualizar a conta bancária?

Para mudança de conta bancária vamos precisar de um comprovante com os dados de sua nova conta: Pode nos enviar: A cópia da parte superior do seu extrato bancário, ou a cópia do seu cartão.

O que é necessário para atualizar as informações profissionais?

Para atualizar suas informações profissionais vamos precisar que nos envie a cópia de sua certificação.

FAQ – Afastamento & Licenças

Qual procedimento em caso de afastamento por doença?

Para entrar de licença afastamento por doença, o colaborador deve enviar o atestado médico (superior a 15 dias) por meio de seu gestor, e o mesmo deverá abrir um caso na intranet solicitando o afastamento.

Todos os pais têm direito a 20 dias?

Os funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã sim, e todas do grupo Wiz fazem parte.

O que é o Programa Empresa Cidadã?

O Empresa Cidadã é um programa do governo. Ele foi criado em 2008, e já dava isenção de impostos para empresas que aceitem aumentar de quatro para seis meses a licença-maternidade de suas funcionárias.

A ampliação vale para quem faz adoção?

Sim. Homens que adotarem filhos poderão ter a licença ampliada.

Quais são as obrigações dos pais?

Para ter o benefício, o pai deve comprovar participação em “programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável”. Mas o texto não dá detalhes sobre quais seriam esses programas ou atividades. Além disso, durante a licença, os pais não podem exercer nenhum trabalho remunerado, ou perdem o direito.

Quem tem direito ao auxílio maternidade?

Esse benefício pode ser solicitado a partir já do oitavo mês de gestação, desde que haja um comprovante ou atestado médico de gravidez e o tempo de gestação da criança. O benefício também pode ser solicitado a partir do nascimento da criança, nesse caso, pode ser apresentada a certidão de nascimento do infante como documento de comprovação.

Quantos dias a mãe tem direito de licença maternidade?

O período de licença maternidade para empregada em gestação é de 120 dias, essa licença não prevê nenhum tipo de prejuízo ao emprego ou até mesmo ao salário.

É possível solicitar prorrogação da licença maternidade?

Sim, sendo opcional a todas as empregadas em licença maternidade tendo a oportunidade de requerer a prorrogação da sua licença legal de 120 (cento e vinte) dias em mais 60 (sessenta) dias, desde que solicitada em documento próprio. Ela deverá ser requerida no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do afastamento.

FAQ – Contracheque

Qual o dia do pagamento?

Existem duas datas para pagamento, a primeira no dia 15 referente ao pagamento do adiantamento quinzenal. A segunda será no dia 30 referente ao pagamento mensal, descontado o recebimento quinzenal.

Como consultar o informe de rendimentos?

Acessando o portal RH, na coluna principal, o funcionário deverá clicar em “Informe de rendimentos” e selecionar o ano desejado. Para acessar é só clicar aqui. Para colaboradores da Wiz BPO ele está sendo enviado por e-mail.

Quando é creditado o vale transporte?

O vale transporte é pago de acordo com o valor informado no formulário padrão assinado pelo colaborador. Ele é pago no final do mês, na folha mensal do dia 30.

Qual procedimento para alteração do vale transporte?

Em caso de alteração, deverá ser preenchido um novo formulário, que precisa ser assinado pelo funcionário e seu gestor, e encaminhado para COP.

Qual o valor de contribuição do VT?

O desconto de 6% é sobre o valor do salário básico ou vencimento conforme Lei 7.418/1985, excluindo quaisquer adicional ou vantagens, e o excendente será custeado pelo empregador.

Quando é creditado o auxílio creche?

O auxílio creche é pago na final do mês, na folha mensal do dia 30.

Para recebimento do auxílio creche, é necessário apresentar recibo dos gastos com creche?

Não existe a necessidade de apresentar recibos de gastos com creche.

Qual documento é necessário apresentar para ter direito ao auxílio creche? E pra quem tem filho PCD?

Para recebimento deste benefício, é necessário a apresentar apenas a cópia da certidão de nascimento. Para que tem filhos PCD’s é necessário o laudo médico atestando.

FAQ – Férias Coletivas

O que são férias coletivas?

São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.

As férias coletivas têm necessariamente de abranger toda a empresa ou um departamento? Pode ser feita uma escala para que alguns trabalhem?

As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores, ou seja, não há férias coletivas sem que pelo menos um setor inteiro da empresa esteja descansando. Portanto, se a empresa só concedeu férias coletivas a determinados departamentos, todos estes devem estar paralisados, não podendo ser elaborada escala de trabalho para seu funcionamento parcial. A empresa só poderá elaborar escala de trabalho para os departamentos não abrangidos pelas férias coletivas, que poderão estar em atividade total ou parcial.

As férias coletivas são aplicadas em todas as Unidades de Negócio?

No caso da Wiz, as férias coletivas só serão aplicadas à área comercial, conforme previsto em nosso Acordo Coletivo de Trabalho. Portanto, todos os demais setores da empresa estarão funcionando normalmente.

Eu não tenho um ano de empresa completo, vou poder sair nas férias coletivas?

Aos colaboradores contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data no início das férias coletivas. Se o colaborador ainda não adquiriu 15 dias completos de férias, o número de dias que falta serão considerados como licença remunerada e o colaborador retornará para suas atividades no mesmo dia que os demais colaboradores. Os colaboradores que possuem períodos já completos, não terão o período aquisitivo alterado.

A empresa deve observar algum procedimento especial quando da concessão de férias coletivas aos menores de 18 anos ou maiores de 50?

Não. Pela CLT antiga, menores de 18 anos e maiores de 50 eram obrigados a tirar os 30 dias de férias. A nova lei permite ao trabalhador de qualquer idade parcelar as férias em até três vezes, com as mesmas condições de qualquer trabalhador.

Os empregados afastados terão direito às férias coletivas?

Os empregados que, no curso das férias coletivas, estejam afastados provisoriamente da atividade, cujos contratos de trabalho foram suspensos ou interrompidos, não gozarão as férias coletivas com os demais empregados, salvo se o afastamento terminar antes da paralisação das atividades do setor. Nesse aspecto, os empregados afastados por motivo de auxílio-doença, licença-maternidade, prestação de serviço militar, licença remunerada ou não, etc. continuam normalmente a usufruir o benefício ou da situação trabalhista ou previdenciária em que se encontram fora do exercício da atividade na empresa. 

O empregado poderá solicitar a conversão de 1/3 do período de férias coletivas em abono pecuniário?

Não, o nosso ACT não prevê a conversão em abono pecuniário (venda de férias) para a situação de férias coletivas.

Qual é o procedimento a ser adotado quando o empregado ficar doente durante o gozo de suas férias?

Se o atestado médico do colaborador for por período inferior a 15 dias e ocorrer dentro do período de férias não há suspensão ou interrupção das férias. Ao fim do atestado, o colaborador deve retornar as atividades normalmente. Todavia, se o prazo do atestado for superior a 15 dias, a empresa será responsável por eventual pagamento a partir do dia seguinte ao término das férias ou licença, bem como o colaborador deverá ser encaminhado para o INSS.

Como o período das férias coletivas é determinado? Toda a empresa é beneficiada?

O período é determinado pelo empregador, após autorização do Sindicato da Categoria por meio de assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados.

Como deve acontecer o pagamento das férias coletivas?

Assim como nas férias individuais, o salário, acrescido de 1/3 (um terço), deverá ser pago até dois dias antes do início do período de férias. Por exemplo, 15 dias de férias coletivas, o colaborador receberá 1/3 do salário referente aos 15 dias, ou seja, 1/6 do salário do mês. O restante será pago quando o funcionário tirar os demais dias de suas férias.

No caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada. Por exemplo, o colaborador com saldo 10 dias de férias, serão10 dias de férias coletivas, com acrescimento de 1/3 do salário referente aos 10 dias. O 05 dias remanescente são pagos como licença remunerada sem o acréscimo de 1/3.

O funcionário tem a opção de não tirar as férias coletivas?

Não. De acordo com a legislação, é uma prerrogativa da empresa definir o período em que o funcionário vai tirar suas férias.

Todos os funcionários da empresa precisam tirar férias coletivas ao mesmo tempo?

Não necessariamente. O empregador pode optar por conceder as férias coletivas a toda a empresa ou a setores específicos. No entanto, em um mesmo setor, todos os colaboradores devem gozar das férias coletivas no mesmo período.

As férias coletivas são descontadas do período de férias individuais de cada trabalhador?

Sim, o período poderá ser descontado. Se o funcionário tirou 15 dias de férias coletivas, por exemplo, terá apenas 15 dias restantes para tirar suas férias individuais, já que o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias por ano.

A empresa pode cancelar as férias coletivas, uma vez que tenham sido comunicadas?

Se dentro do prazo legal, a empresa avisou aos funcionários que concederá férias coletivas, não pode cancelá-las fora deste prazo. Uma vez que a empresa realiza a comunicação das férias coletivas, elas não poderão ser canceladas, salvo por necessidade imperiosa. As férias coletivas são uma faculdade da empresa e, conforme consta em nosso acordo coletivo de trabalho, a Wiz pode ou não praticá-la.  

FAQ – Férias

O que é período concessivo?

Período concessivo é o período de 12 meses subsequentes ao lapso aquisitivo em que o empregador deverá conceder as férias ao empregado. Sendo assim, o período aquisitivo não se confunde com período concessivo. Frizando: aquele é o que deve ser trabalhado para a aquisição do direito de gozar férias.

O que é período aquisitivo?

O período aquisitivo é o lapso correspondente a 12 meses nos quais o colaborador trabalha para adquirir férias.

É possível solicitar adiantamento do 13º salário nas férias?

Sim, porém só poderá optar por receber 50% do 13° salário, o funcionário que tirar suas férias no período entre fevereiro e maio.

Qual o prazo para marcar e/ou alterar as férias?

As férias deverão ser solicitadas com antecedência de 40 (quarenta) dias.

Em quantos dias são creditados os valores das férias?

O valor da remuneração das férias será creditado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Quem agenda as férias do colaborador?

O colaborador é o responsável por agendar suas férias e o gestor deve aprovar, tudo feito por meio da Intranet.

Qual o prazo para reagendamento das férias agendadas?

O prazo para cancelamento é de 30 (trinta) dias antes do início das férias, obedecendo novamente os prazos de 40 dias para o próximo período.

Qual a data limite para o colaborador sair de férias após adquirido direito?

Após adquirido o direito às férias, o colaborador terá direito a sair nos 11 meses subsequentes.

Quando ocorre a redução do período do direito de férias?

Para um colaborador em regime de tempo integral, o número de dias de férias que ele terá, sofrerá redução de acordo com o número de faltas injustificadas, sendo proibidos quaisquer outros descontos.

Quem não terá direito a férias?

Conforme artigo 133 da CLT, Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I – deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída; II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias; III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

Quem sair de licença maternidade e, neste período, tiver direito a um gozo de férias (concessivo), perde o direito?

Não perde direito após o afastamento de 6 meses, porém ao retornar da licença maternidade, poderá sair na sequência.

Quem está afastado pelo INSS por mais de 6 meses, perde o direito de gozo do período concessivo tendo direito ao mesmo?

Não, ele deverá sair obrigatoriamente após o retorno do INSS.

Quem está afastado por período maior que 6 meses pelo INSS, perde o direito do período aquisitivo?

Sim perde, ao retornar começa a contar um novo período aquisitivo.

FAQ – Wizity

Qual o endereço da Wizity Online?

O link para você acessar a plataforma da Wizity é https://wizity.wizsolucoes.com.br/lms/.

Como eu faço para acessar a Wizity Online pela primeira vez?

Coloque o seu e-mail da Wiz e a senha padrão Passw0rd. Após o primeiro login você precisa definir uma senha. Mas lembre-se de anotá-la pois ela não será necessariamente a mesma do seu login no e-mail.

Como proceder com problemas de acesso “Erro na matricula ou na senha de acesso/situação atual”?

Utilize o botão “Esqueci minha senha” que fica logo abaixo do espaço de login. Tenha acesso ao seu e-mail para que o procedimento de recuperação de senha seja feito corretamente. Vale lembrar que a sua senha da Wizity foi definida por você e não é a mesma do sistema, e-mail ou outro sistema que você pode acessar 🙂

O que são lamps?

É o nome dado à moeda da Wizity. Com ele você pode comprar produtos e cursos para se desenvolver.

Quantos lamps você ganha por hora?

A cada hora de conteúdo você receberá 100 lamps na sua conta.

É possivel cadastrar treinamentos externos para ganhar lamps?

Sim. Treinamentos externos cadastrados na plataforma também terão as horas convertidas, de acordo com a avaliação da Wizity. Isso também vale para treinamentos na Escola Ampliar.

Eu só ganho lamps pelos treinamentos feitos dentro da Wizity Online?

Não! Você pode ganhar lamps por conclusão de cursos fora da Wiz também! Mas lembre-se: o curso deve ter sido concluído após a sua data de admissão na Wiz.

Qualquer treinamento que eu fizer fora da Wizity vai me dar lamps?

Depende! Se o curso estiver alinhado de alguma forma com o nosso negócio sim! Cursos de línguas, pós-graduações, cursos online, também são válidos. Mas lembre-se que no caso de cursos de línguas apenas o certificado final do curso – não as declarações de finalização de módulo – são válidos para solicitações de lamps.

O que é Escola Ampliar?

É o nome dado a plataforma de treinamento da Caixa Seguradora. Os colaboradores da Wiz têm acesso aos cursos para se desenvolverem. Para acessar basta clicar em: https://escolaampliar.micropower.com.br/Performa/Web/Portal/Main/Home.aspx

Como eu acesso a Escola Ampliar pela primeira vez?

Basta colocar seu CPF no login e na senha para ter acesso aos conteúdos da Escola Ampliar.

Ministrantes de treinamento recebem lamps?

Sim. Ministrantes de treinamentos ganham valor fixo de 200 lamps por hora dada de treinamento. Solicite via nossa plataforma online ou fale com alguém da Wizity para te auxiliar 🙂

Como devo proceder para solicitar lamps após ministrar um treinamento?

No portal da Wizity siga esses passos: clique na sua foto de perfil, em seguida em “Ver perfil”, na nova página selecione a página “Meus Certificados”, logo abaixo você verá a aba “Cusos Extras – Incluir Certificados”, clique em “Adicionar Certificado” e escolha a opção “Ministrante Wiz” no campo Categoria. Preencha os demais dados e aguarde o retorno da Wizity. 🙂 No caso do anexo, você pode anexar qualquer imagem que indique que o treinamento foi ministrado: um print da sua agenda no Outlook, a capa do treinamento ou a lista de presença dos participantes com data e tema!

Quem fez cursos de pós graduação pode solicitar lamps?

Sim, para quem já é formado em pós graduação Lato Sensu o valor é 5.000 lamps e para quem é formado em Stricto Sensu o valor é de 10.000 lamps. Para ganhar os lamps o usúario deve anexar o certificado de conclusão à solicitação de inclusão de treinamento externo. Os únicos critérios exigidos é que a instituição de ensino que promoveu o curso tenha registro no MEC e que você tenha concluído após entrada na Wiz.

Como é feito o resgate de lamps?

Na Lampstore, o usuário poderá trocar seus lamps por treinamentos, congressos, livros e outras ações de capacitação. Com a troca os lamps usuados serão descontados do saldo do funcionário, as horas permanecem.

Se o item precisar ser enviado por correio, como é o procedimento?

Você irá preencher o seu endereço no formulário de pedido de itens na Lampstore. Caso a encomenda volte por motivo de endereço inválido, a Wizity enviará por malote para a sua Regional, sendo de responsabilidade do usuário a coleta do item no local.

Existe critério para compra de um curso?

Nos casos em que a oferta for um curso de escolha do funcionário, o mesmo só poderá comprar aquele que iniciar com no mínimo duas semanas depois da compra.

Se não terminei um curso e ele expirou, em quanto tempo poderei iniciá lo novamente?

Caso o usuário não termine o curso até o seu vencimento, ele só poderá iniciar novamente após 15 (quinze) dias.

Se for um vale curso, qual o prazo de vencimento?

Caso o usuário adquira um vale curso, esse item terá validade de 6 meses a contar da data de aquisição.

Qual o prazo para entrega de livros?

A entrega será efetuada em até 3 semanas após realização da compra.

Como faço para emitir o certificado de conclusão do curso?

No portal da Wizity siga esses passos:
1. Clique na sua foto de perfil, em seguida em “Ver perfil”
2. Na nova página selecione a página “Meus Certificados”, logo abaixo você verá a aba “Cursos Concluídos”, procure pelo curso que deseja o certificado e clique em “Acessar”.
3. Em seguida você verá a aba “Certificado” e é só clicar em “Acessar Certificado”.

Mas lembre-se de verificar se o curso realmente dá direito a um certificado, ok?

Como faço para alterar minha senha?

Ao acessar a plataforma o usuário poderá trocar sua senha na aba “usúarios” na opção “alteração de dados”, ele deve digitar a nova senha e clicar em salvar.

Caso não tenha o treinamento que desejo, qual o procedimento para informar a equipe da Wizity?

Se você não encontrar um curso ou material que deseja, você pode contribuir com a Wizity e indicar o seu conteúdo. Na página inicial, clique em “Contribua com a Wizity” e preencha os dados.

Como proceder em caso dos vídeos não serem reproduzidos?

A falha na reprodução de vídeos poderá ser um problema na internet ou navegador. O usuário deverá desabilitar o pop up nas opções de configuração do navegador para então desbloquear a reprodução de vídeos e/ou tentar novamente em uma conexão mais estável.

O meu gestor não me enxerga no portal da Wizity, como proceder?

O gestor irá abrir um caso. Ele pode ser aberto aqui pela intranet, buscando por Wizity na página de abertura de casos.

Como faço para ganhar lamps?

Você tem algumas formas! Vamos te citar alguns exemplos:

1. Acessando conteúdos dentro da Wizity Online
2. Compartilhando conteúdo
3. Vendendo algum conhecimento seu na Lampstore
4. Ministrando treinamentos
5.Subindo certificados externos na plataforma Wizity Online.