O que são férias coletivas?
São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.
As férias coletivas têm necessariamente de abranger toda a empresa ou um departamento? Pode ser feita uma escala para que alguns trabalhem?
As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores, ou seja, não há férias coletivas sem que pelo menos um setor inteiro da empresa esteja descansando. Portanto, se a empresa só concedeu férias coletivas a determinados departamentos, todos estes devem estar paralisados, não podendo ser elaborada escala de trabalho para seu funcionamento parcial. A empresa só poderá elaborar escala de trabalho para os departamentos não abrangidos pelas férias coletivas, que poderão estar em atividade total ou parcial.
As férias coletivas são aplicadas em todas as Unidades de Negócio?
No caso da Wiz, as férias coletivas só serão aplicadas à área comercial, conforme previsto em nosso Acordo Coletivo de Trabalho. Portanto, todos os demais setores da empresa estarão funcionando normalmente.
Eu não tenho um ano de empresa completo, vou poder sair nas férias coletivas?
Aos colaboradores contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data no início das férias coletivas. Se o colaborador ainda não adquiriu 15 dias completos de férias, o número de dias que falta serão considerados como licença remunerada e o colaborador retornará para suas atividades no mesmo dia que os demais colaboradores. Os colaboradores que possuem períodos já completos, não terão o período aquisitivo alterado.
A empresa deve observar algum procedimento especial quando da concessão de férias coletivas aos menores de 18 anos ou maiores de 50?
Não. Pela CLT antiga, menores de 18 anos e maiores de 50 eram obrigados a tirar os 30 dias de férias. A nova lei permite ao trabalhador de qualquer idade parcelar as férias em até três vezes, com as mesmas condições de qualquer trabalhador.
Os empregados afastados terão direito às férias coletivas?
Os empregados que, no curso das férias coletivas, estejam afastados provisoriamente da atividade, cujos contratos de trabalho foram suspensos ou interrompidos, não gozarão as férias coletivas com os demais empregados, salvo se o afastamento terminar antes da paralisação das atividades do setor.
Nesse aspecto, os empregados afastados por motivo de auxílio-doença, licença-maternidade, prestação de serviço militar, licença remunerada ou não, etc. continuam normalmente a usufruir o benefício ou da situação trabalhista ou previdenciária em que se encontram fora do exercício da atividade na empresa.
O empregado poderá solicitar a conversão de 1/3 do período de férias coletivas em abono pecuniário?
Não, o nosso ACT não prevê a conversão em abono pecuniário (venda de férias) para a situação de férias coletivas.
Qual é o procedimento a ser adotado quando o empregado ficar doente durante o gozo de suas férias?
Se o atestado médico do colaborador for por período inferior a 15 dias e ocorrer dentro do período de férias não há suspensão ou interrupção das férias. Ao fim do atestado, o colaborador deve retornar as atividades normalmente. Todavia, se o prazo do atestado for superior a 15 dias, a empresa será responsável por eventual pagamento a partir do dia seguinte ao término das férias ou licença, bem como o colaborador deverá ser encaminhado para o INSS.
Como o período das férias coletivas é determinado? Toda a empresa é beneficiada?
O período é determinado pelo empregador, após autorização do Sindicato da Categoria por meio de assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados.
Como deve acontecer o pagamento das férias coletivas?
Assim como nas férias individuais, o salário, acrescido de 1/3 (um terço), deverá ser pago até dois dias antes do início do período de férias. Por exemplo, 15 dias de férias coletivas, o colaborador receberá 1/3 do salário referente aos 15 dias, ou seja, 1/6 do salário do mês. O restante será pago quando o funcionário tirar os demais dias de suas férias.
No caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada. Por exemplo, o colaborador com saldo 10 dias de férias, serão10 dias de férias coletivas, com acrescimento de 1/3 do salário referente aos 10 dias. O 05 dias remanescente são pagos como licença remunerada sem o acréscimo de 1/3.
O funcionário tem a opção de não tirar as férias coletivas?
Não. De acordo com a legislação, é uma prerrogativa da empresa definir o período em que o funcionário vai tirar suas férias.
Todos os funcionários da empresa precisam tirar férias coletivas ao mesmo tempo?
Não necessariamente. O empregador pode optar por conceder as férias coletivas a toda a empresa ou a setores específicos. No entanto, em um mesmo setor, todos os colaboradores devem gozar das férias coletivas no mesmo período.
As férias coletivas são descontadas do período de férias individuais de cada trabalhador?
Sim, o período poderá ser descontado. Se o funcionário tirou 15 dias de férias coletivas, por exemplo, terá apenas 15 dias restantes para tirar suas férias individuais, já que o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias por ano.
A empresa pode cancelar as férias coletivas, uma vez que tenham sido comunicadas?
Se dentro do prazo legal, a empresa avisou aos funcionários que concederá férias coletivas, não pode cancelá-las fora deste prazo. Uma vez que a empresa realiza a comunicação das férias coletivas, elas não poderão ser canceladas, salvo por necessidade imperiosa.
As férias coletivas são uma faculdade da empresa e, conforme consta em nosso acordo coletivo de trabalho, a Wiz pode ou não praticá-la.