FAQ – Afastamento & Licenças

Qual procedimento em caso de afastamento por doença?

Para entrar de licença afastamento por doença, o colaborador deve enviar o atestado médico (superior a 15 dias) por meio de seu gestor, e o mesmo deverá abrir um caso na intranet solicitando o afastamento.

Todos os pais têm direito a 20 dias?

Os funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã sim, e todas do grupo Wiz fazem parte.

O que é o Programa Empresa Cidadã?

O Empresa Cidadã é um programa do governo. Ele foi criado em 2008, e já dava isenção de impostos para empresas que aceitem aumentar de quatro para seis meses a licença-maternidade de suas funcionárias.

A ampliação vale para quem faz adoção?

Sim. Homens que adotarem filhos poderão ter a licença ampliada.

Quais são as obrigações dos pais?

Para ter o benefício, o pai deve comprovar participação em “programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável”. Mas o texto não dá detalhes sobre quais seriam esses programas ou atividades. Além disso, durante a licença, os pais não podem exercer nenhum trabalho remunerado, ou perdem o direito.

Quem tem direito ao auxílio maternidade?

Esse benefício pode ser solicitado a partir já do oitavo mês de gestação, desde que haja um comprovante ou atestado médico de gravidez e o tempo de gestação da criança. O benefício também pode ser solicitado a partir do nascimento da criança, nesse caso, pode ser apresentada a certidão de nascimento do infante como documento de comprovação.

Quantos dias a mãe tem direito de licença maternidade?

O período de licença maternidade para empregada em gestação é de 120 dias, essa licença não prevê nenhum tipo de prejuízo ao emprego ou até mesmo ao salário.

É possível solicitar prorrogação da licença maternidade?

Sim, sendo opcional a todas as empregadas em licença maternidade tendo a oportunidade de requerer a prorrogação da sua licença legal de 120 (cento e vinte) dias em mais 60 (sessenta) dias, desde que solicitada em documento próprio. Ela deverá ser requerida no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do afastamento.

6 comentários em “FAQ – Afastamento & Licenças”

  1. Estou com 37 semanas de gestação .Como faço a solicitação do auxilio maternidade e gostaria de saber como funciona a media de RV durante o período de licença?

  2. Sobre o auxílio Paternidade, minha filha tem data prevista para 30/12, gerando um conflito com as férias coletivas, é possível solicitar o início da licença após as férias ou ambos ocorrem simultaneamente? Grato!

  3. abri dois casos de cadastro de atestado e não caiu para minha gestora a Arícia Costas. Um está com o Wesley e o outro caiu para o Leandro Leite. Gentileza verificar

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